EDITAL N° 85/2011

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) EDITAL 85 NÃO CADASTRADO 10/05/2011 NÃO CADASTRADO
Ementa

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao disposto nos arts. 93, II, letra “b”, III, IV, IX e X e 103-B, incisos I e II, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso II, letra “b”, da Constituição Estadual e arts. 169, § 3º, 170 e 513-B, caput, todos da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará -, este último com nova redação dada pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e ainda de acordo com a Resolução n° 08, de 3 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção ou remoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça, e a Resolução nº 10/2010, de 28 de maio de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram vagos na Entrância Inicial os CARGO DE JUIZ DE DIREITO DAS COMARCA DE ARATUBA, ACARAPE, FRECHEIRINHA, ICAPUÍ, MERUOCA, PALMÁCIA e FARIAS BRITO a serem preenchidos pelo critério de MERECIMENTO, tendo em vista as promoções dos Drs. César Morel Alcântara, Ana Kayrena da Silva Freitas, Renato Belo Vianna Velloso, José Arnaldo dos Santos Soares, Henrique Lacerda de Vasconcelos e a remoção da Dra. Mônica Lima Chaves, respectivamente. Os Juízes de Direito, com exercício na Entrância Inicial que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, abaixo relacionados, que desejarem REMOÇÃO POR MERECIMENTO, poderão requerê-lo ao Tribunal de Justiça, no prazo de dez (10) dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Fica desde já esclarecido e estabelecido que as eventuais inscrições relacionadas com os Magistrados componentes destas quintas partes ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem, a prioridade.