EDITAL N° 51/2011
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | EDITAL | 51 | NÃO CADASTRADO | 24/03/2011 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao disposto nos arts. 93, II, letra “b”, III e X , da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso II, letra “b”, da Constituição Estadual e arts. 185 e 513-B, caput, todos da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará -, este último com nova redação dada pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra vago na Entrância Final 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, a ser preenchido pelo critério de ANTIGUIDADE, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conforme classifi cação promovida pela Portaria nº 270, de 14 de março de 2011. Os Juízes de Direito, com exercício na Entrância Intermediária que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, abaixo relacionados, que desejarem PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, poderão requerê-la ao Tribunal de Justiça, no prazo de dez (10) dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Fica desde já esclarecido e estabelecido que as eventuais inscrições relacionadas com os Magistrados componentes destas quintas artes, fi cam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais.