
2ª Câmara Criminal mantém prisão de acusado de assaltar coletivo no bairro Jóquei Clube
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- 12-05-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Berg da Silva Leitão, acusado de assaltar coletivo no bairro Jóquei Clube, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, o assalto ocorreu na manhã do dia 15 de julho de 2013, em ônibus da linha Jóquei Clube/Bonsucesso. Na ocasião, o acusado, junto com outro homem e um adolescente, renderam passageiros, motorista e trocador utilizando arma de fogo e faca.
Após o assalto, policiais militares que estavam próximos ao local foram acionados e conseguiram prender Berg da Silva. Com ele, foi encontrado revólver calibre 38 e R$ 51,52. Em depoimento, o acusado confessou ter praticado o assalto.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0621797-53.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (06/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “para a configuração de excesso de prazo não basta a mera alegação numérica, mas a comprovação inequívoca de que o Judiciário não vem cumprindo com o seu dever e agindo com desleixo e inércia, o que não ocorre na espécie”.
O desembargador também destacou ser “necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória do paciente, que não ostenta condições subjetivas hábeis à concessão da ordem pleiteada”.