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Pleno do TJCE reorganiza o sistema de Justiça  para a Infância e Juventude

Pleno do TJCE reorganiza o sistema de Justiça para a Infância e Juventude

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (09/05), resolução que define a especialização das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza. O documento também instituiu os plantões judiciários nas referidas unidades. A sessão foi presidida pelo chefe da Corte de Justiça estadual, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

De acordo com a resolução, a 1ª, 2ª e 4ª Varas da Infância e da Juventude agora possuem competência privativa e exclusiva para processar e julgar atos infracionais, bem como aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações às normas de proteção à criança ou ao adolescente.

Já a 3ª Vara será responsável pelo julgamento dos processos cíveis, relacionados à infância e juventude, como pedidos de guarda e tutela, quando os direitos estão ameaçados ou violados; ações de destituição familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; requerimentos de adoção; Cadastro Nacional de Adoção; e irregularidades em entidade de acolhimento.

Ainda segundo o documento, compete, de modo privativo e exclusivo, à 5ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude realizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua ato infracional; executar as medidas socioeducativas; e apurar irregularidades em entidades que atendem jovens privados de liberdade ou em semiliberdade.

A medida também determina que os pedidos de autorização administrativa de viagens de crianças e adolescentes devem ser apreciados por um dos juízes das referidas unidades judiciárias. No entanto, nos casos em que se faz necessário suprimento judicial, a competência é privativa da 3ª Vara.

Os plantões judiciários, também instituídos pelo documento, serão realizados nos finais de semana e feriados, sob a presidência de um dos juízes da Infância e Juventude. Ocorrerão por meio de sistema de rodízio, que será organizado pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Os juízes atenderão apenas casos considerados inadiáveis e urgentes.

PRIORIDADE

A resolução entrará em vigor no próximo dia 2 de junho. De acordo com o desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, coordenador da Infância e Juventude do TJCE, o documento visa, prioritariamente, a que sejam obedecidos todos os prazos legais, referentes ao período de abrigamento das crianças e dos adolescentes, que necessitam de medidas protetivas e possam ser reengajados na família natural ou encaminhados a uma família substituta.

“De modo que as crianças que precisem de adoção sejam, dentro do prazo legal, encaminhadas a um lar substituto. Por outro lado, que os jovens em conflito com a lei sejam julgados rigorosamente dentro do prazo fixado no Estatuto da Criança e do Adolescente, isto é, em 45 dias”, explicou.

O desembargador Darival Bezerra Primo disse também que serão designados dois juízes auxiliares (um para 3ª e outro para 5ª Vara), de modo que os procedimentos tramitem dentro do que determina a lei, e para que sejam assegurados, efetivamente, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, garantidos pela Constituição Federal.