
2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusada de tráfico de drogas no Município de Sobral
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- 29-01-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Maria Emília Plácido de Lima, presa em flagrante por tráfico de drogas no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme os autos, no dia 15 de novembro de 2013, policiais militares foram ao apartamento da acusada com o objetivo de cumprir mandado de busca e apreensão, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal daquela Comarca.
Quando entraram no domicílio, os agentes perceberam a mulher entrar no banheiro com um pacote. Ao revistarem o local, eles encontraram 11 papelotes de cocaína e 97 pedras de crack, além de R$ 147. O material estava escondido dentro do vaso sanitário.
Requerendo a soltura da Maria Emília, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0032757-54.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda ser primária e ter residência fixa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. “Compulsando os presentes fólios, verifico que as decisões pelas quais se decretou e manteve a prisão preventiva mostram-se devidamente fundamentadas, havendo demonstrado concretamente a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do crime, notadamente na quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, a demonstrarem o envolvimento profundo da paciente [acusada] com o tráfico de drogas e a real possibilidade de que, solta, volte a delinquir”, afirmou a magistrada.