Acusado de assaltar ônibus em Fortaleza tem negado pedido de liberdade
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- 20-11-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao costureiro Ítalo Silva de Sousa, acusado de assaltar ônibus em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, no dia 18 de julho deste ano, próximo à Universidade Estadual do Ceará (Uece), bairro Itaperi, o acusado e outro homem entraram em coletivo da linha Messejana-Parangaba e anunciaram o assalto. A dupla, utilizando uma arma de fogo, rendeu o motorista do veículo e passou a exigir que os passageiros entregassem os pertences pessoais.
Após o crime, populares acionaram a Polícia Militar que perseguiu os dois. Eles foram localizados e houve troca de tiros com os policiais. Na ocasião, Ítalo Silva acabou detido e encaminhado à delegacia, onde foi reconhecido pelas vítimas. Em poder do costureiro estavam vários objetos roubados dos passageiros.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0031522-68.2013.8.06.0900) no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda que ele é réu primário e possui residência fixa.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (18/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a prisão foi plenamente justificada em fatos concretos e na garantia da ordem pública.
“Calha ressaltar que a autoridade judiciária, atendidos os requisitos legais, tem a obrigação de preservar a ordem pública ao mesmo tempo que mostra a face austera da repressão penal. Evita-se, dessa forma, a ocorrência de novos crimes que, via de regra, trazem desassossego à sociedade”, ressaltou o magistrado.