
Juíza proíbe entrada de presos na cadeia do Município de Caucaia
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- 11-11-2013
A juíza Thémis Pinheiro Murta Maia proibiu a entrada de presos na Cadeia Pública do Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O objetivo é adequar o número de detentos à capacidade máxima da unidade prisional, que é de 60, mas atualmente conta com 81.
De acordo com a magistrada, que é titular da 4ª Vara Criminal de Caucaia, a cadeia é para abrigar apenas presos provisórios, devendo os condenados definitivamente serem transferidos para estabelecimentos penais adequados. A decisão consta na Portaria nº 2/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nessa sexta-feira (08/11).
Segundo a juíza, a estrutura física da unidade prisional é inadequada e não possui possui condições mínimas de segurança, conforme constatado por vistoria realizada pela Corregedoria de Presídios e 12º Batalhão da Polícia Militar (BPM). Em decorrência, foram registradas duas fugas e uma tentativa de fuga em massa, além de rebeliões, contidas pelo Grupo de Apoio Penitenciário (GAP).
A portaria está fundamentada no artigo 66 da Lei de Execução Penal (nº nº 7210/94) e no artigo nº 120 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará. A medida também visa o efetivo cumprimento da decisão prolatada pela magistrada, publicada no DJE em 18 de maio deste ano, que estipulou a permanência de, no máximo, 60 presos naquele estabelecimento. A determinação foi proferida nos autos do processo (nº 33195-87.2010.8.06.0064/0).