
Presidente suspende decisões que obrigam Estado a fornecer medicamento não liberado no País
- 944 Visualizações
- 17-07-2013
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu decisões que obrigavam o Estado do Ceará a fornecer medicamento sem registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (15/07).
Consta que os pacientes A.L.P. e F.F.L.N., portadores da síndrome mioloproliferativa e mielodisplásica, respectivamente, não conseguiram, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Lenalidomida. Por isso, ingressaram com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará fornecesse a medicação.
Ao analisar o caso, os juízes Hortênsio Augusto Pires Nogueira (1ª Vara da Fazenda Pública) e Paulo de Tarso Pires Nogueira (6ª Vara da Fazenda Pública) concederam o pedido de tutela antecipada, confirmada por sentença, e determinaram que o Estado fornecesse o referido medicamento.
Para reformar as decisões, o ente público ingressou com pedidos de suspensão dos efeitos das sentenças (nº 0029365-09.2013.8.06.0000 e nº 0029409-28.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou dano à economia e ordem administrativa e, principalmente, lesão à saúde pública, uma vez que o fármaco não possui registro na Anvisa, sendo, portanto, expressamente proibido o seu fornecimento por configurar o crime previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal.
Ao apreciar os pedidos, o presidente da Corte de Justiça deferiu as suspensões pleiteadas. Após analisar os documentos, especialmente o ofício da farmacêutica responsável pelo Centro Estadual de Informação de Medicamentos, bem como o site oficial da Anvisa, o desembargador constatou que o registro foi negado “ante a ausência de comprovação de eficácia do tratamento”, configurando, pois, crime a sua importação e fornecimento.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Patente, pois, a temeridade de mantença da sentença que confirmou a tutela antecipada em comento, por ter o condão de causar sério gravame à saúde pública, porquanto, de fato, a multiplicação de medidas antecipatórias com esta mesma orientação poderá afetar a saúde da população com uso de produtos de comercialização vedada no país sem análise técnica da Anvisa sobre os riscos de sua administração”.