
Desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira assume a Presidência da 8ª Câmara Cível
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- 05-02-2013
O desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira assumiu, nesta terça-feira (05/02), a Presidência da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O magistrado substitui o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, empossado no cargo de vice-presidente do TJCE no último dia 28.
O órgão colegiado é formado ainda pelos desembargadores Carlos Rodrigues Feitosa e Maria Iraneide Moura Silva, substituída na sessão desta terça-feira pelo desembargador Francisco Barbosa Filho.
PROCESSO
Um dos casos julgados pela 8ª Câmara Cível envolveu a candidata P.R.L.F., que deverá ser nomeada e empossada como médica do Hospital Regional do Cariri. A decisão teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Segundo os autos, P.R.L.F. participou de concurso para provimento de cargo de médico do referido hospital. Ela foi aprovada em segundo lugar no certame, dentro do número de vagas oferecidas.
Ocorre que o edital do concurso (nº 39/2010) proíbe a admissão de aprovado que tenha vínculo como servidor do Estado. No caso, a concorrente é lotada na Secretaria de Saúde estadual.
Por conta disso, P.R.L.F. impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo que lhe seja assegurado o direito líquido e certo de ser empossada no cargo. Alegou que a previsão editalícia é ilegal porque contraria a lei e a doutrina pertinente ao caso.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza indeferiu o pedido. Objetivando modificar a decisão, a candidata interpôs agravo de instrumento (nº 0009833-20.2011.8.06.0000) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos expressos na petição inicial.
Ao relatar o recurso, o desembargador destacou que a previsão editalícia vai de encontro à Constituição Federal, que autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Ainda de acordo com o magistrado, também contraria a Constituição do Estado, que permite o acumulo de dois empregos, desde que respeitada a carga horária de 60 horas semanais.
Com esse posicionamento, a 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, reformou a decisão de 1º Grau e concedeu liminar para garantir a candidata o direito de ser empossada e nomeada.