Estado deve fornecer medicamentos e custear exames para paciente que sofre de epilepsia
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- 05-02-2013
A juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos e custeie exames médicos para paciente que sofre de epilepsia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/02).
Consta nos autos que a funcionária pública E.A.M., de 32 anos, sofre de patologias neurológicas graves e, desde a infância, apresenta crises epiléticas. Para controle da doença, ela faz uso contínuo dos medicamentos Gardenal, Carbamazepina, Fenobarbital e Fluoxetina.
A paciente sustenta que, mesmo com o tratamento, seu quadro clínico tem se agravado. Por isso, necessita realizar eletroencefalograma e exames de neuroimagem (tomografia e ressonância magnética do crânio), para obter diagnóstico mais preciso e acompanhar a evolução da doença.
E.A.M. afirma que, devido à enfermidade, ficou incapacitada de exercer suas atividades profissionais. Atualmente, recebe apenas benefício previdenciário (auxílio-doença), quantia que, segundo ela, é insuficiente para arcar com os remédios e exames e suprir as necessidades básicas. Por isso, recorreu à Justiça para garantir que o Estado forneça o tratamento.
A juíza concedeu a tutela antecipada, considerando que a documentação presente nos autos comprova a necessidade urgente do tratamento para diminuir o sofrimento e garantir a sobrevivência da paciente.
A magistrada ressalta que, conforme previsto na Constituição Federal, a saúde é dever de todos e obrigação do Estado. “O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais”. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.