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Município de Jaguaretama deve reintegrar servidor demitido ilegalmente

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O Município de Jaguaretama, a 239 km de Fortaleza, deve reintegrar o servidor J.D.M.D., demitido ilegalmente pelo ex-prefeito Afonso Cunha Saldanha. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, J.D.M.D. foi aprovado para o cargo de agente administrativo, no concurso realizado pelo município em abril de 2007. A posse ocorreu em novembro de 2008. Em janeiro de 2009, no entanto, Afonso Cunha Saldanha suspendeu o ato de nomeação do servidor por meio de decreto.

Por conta disso, o agente administrativo ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo. Alegou que foi afastado sem o devido processo legal.

Em outubro de 2010, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela Comarca de Jaguaretama, concedeu a liminar e determinou que o requerente retornasse à mesma lotação, carga horária e remuneração. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Na contestação, o ente público sustentou que o servidor foi convocado sem a prévia criação de vaga, em afronta aos princípios que regem a administração pública. Em função disso, defendeu ter agido dentro de regular exercício de direito.

Em março de 2011, a magistrada confirmou a liminar, declarou nulo o decreto e determinou a reintegração ao cargo. Ordenou ainda que sejam pagos todos os vencimentos relativos ao período em que ficou afastado, devidamente corrigidos.

Objetivando modificar a sentença, o município interpôs apelação (nº 2108-84.2010.8.06.0106) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao relatar o caso, nessa segunda-feira (21/01), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que o ato administrativo encontra-se “eivado de vício insanável” pela inobservância do princípio constitucional do devido processo legal.

O desembargador ressaltou que “cabia à administração pública, diante de indícios de irregularidades na realização do concurso, instaurar processo administrativo válido”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau.