
Banco deve pagar indenização de R$ 6 mil por descontos indevidos em aposentadoria
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- 13-09-2012
O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, respondendo pela Comarca de Ubajara, condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar R$ 6 mil à correntista R.L.S., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/09).
Segundo os autos, vinham sendo realizados descontos mensais de R$ 144,81 na conta da aposentada. A quantia era referente a suposto empréstimo contraído junto ao Cruzeiro do Sul.
Alegando não ter firmado nenhum contrato, R.L.S. procurou o banco, mas o problema não foi resolvido. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo a nulidade do empréstimo, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o Cruzeiro do Sul sustentou a existência do contrato em nome da aposentada e disse que o empréstimo, de R$ 4.500,00, foi depositado em dezembro de 2011. Em função disso, defendeu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou a imediata suspensão dos descontos, bem como a devolução do dinheiro retirado. “O empréstimo foi realizado mediante fraude, considerando ser notória a existência de inúmeros casos de fraude em empréstimos consignados para aposentados, fato inclusive objeto de investigação pela Polícia Federal”, afirmou.
O magistrado disse ainda que o banco deveria tomar mais cuidado no preenchimento dos contratos, “empregando medidas que impossibilitem possíveis fraude e erros”.