
Ouvidoria do Tribunal de Justiça debate Lei de Acesso à Informação
- 616 Visualizações
- 17-08-2012
A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu, nesta sexta-feira (17/08), palestra sobre a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011). A referida norma entrou em vigor no dia 16 de maio deste ano, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
A palestra foi proferida pelo controlador e ouvidor-geral do Estado, João Alves de Melo, que destacou os benefícios da iniciativa. “A lei confere uma força extraordinária aos cidadãos e fortalece a cultura do acesso, em detrimento da cultura do segredo”.
João Alves de Melo falou da necessidade de as instituições manterem os arquivos organizados para atender, em tempo hábil, as demandas da população. “O objetivo é montar estruturas que possam ser acessadas de forma rápida e segura”.
O ouvidor do TJCE, desembargador Francisco Auricélio Pontes, participou do evento e disse que o Tribunal de Justiça está procurando informar os servidores sobre a Lei de Acesso à Informação. Para o magistrado, a iniciativa é de suma importância para conscientizar a população de que ela também é responsável pelas instituições públicas. “Para desempenhar esse papel, no entanto, precisa tomar conhecimento do que se passa”.
A palestra contou com a parceria da Auditoria Administrativa e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
SOBRE A LEI
A lei nº 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011. A referida norma vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos. Inclui ainda entidades privadas sem fins lucrativos, mas que recebem recursos públicos.
Segundo a lei, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. As instituições devem disponibilizar na internet informações como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
No caso de solicitação, a resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Os pedidos não precisam ser justificados. Mais informações podem ser encontradas no site www.acessoainformacao.gov.br.