
Operadora de telefonia celular deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
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- 13-04-2012
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a BCP S/A (atual Claro) a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados ao economista C.H.V.O.. Ele teve o nome inserido, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo afirmou nos autos (nº 124410-13.8.06.0001/0), em março de 2007, celebrou contrato com a operadora para transferir a linha de Salvador para Fortaleza, onde passou a residir. O economista assegurou que não recebeu a fatura do mês de abril e teve seu nome cadastrado nas listas de devedores.
Ao procurar a Claro, foi informado de que a cobrança e os avisos de negativação haviam sido enviados para a antiga residência dele, na capital baiana. A empresa alegou que o sistema não localizou a transferência de endereço e que só poderia regularizar sua situação mediante o pagamento do débito, no valor de R$ 294,54.
A vítima procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Claro argumentou que não praticou nenhum ato ilícito que seja passível de reparação.
Na decisão, o magistrado considerou que o dano material não ficou caracterizado, mas o erro por parte da companhia telefônica gerou abalo de ordem moral. “Em razão dessa atitude, face, por óbvio, ao não pagamento da aludida conta, o nome do autor [cliente] foi ilegalmente negativado, o que, de plano, gerou constrangimentos passíveis à compensação moral”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/04).