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Município de Fortaleza deve fornecer leite especial para crianças portadoras de glicogenose

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza forneça leite em pó à base de soja para os irmãos B.C.R.S e E.V.R.C., portadores de glicogenose tipo I. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12/01).
De acordo com a decisão, devem ser disponibilizadas 20 latas por mês. Segundo o processo (nº 0131342-12.2011.8.06.0001), a mãe dos menores não pode arcar com os custos do produto, avaliado em R$ 300,00 mensais, e acionou a Justiça visando obter a alimentação necessária ao tratamento dos filhos.
A glicogenose tipo I se caracteriza como distúrbio metabólico hereditário, causador de febre alta, convulsões e aumento anormal dos rins e do fígado. As crianças, de 3 e 5 anos, já foram internadas várias vezes por conta da doença.
Os pacientes sobrevivem de doações, já que o ente público não fornece a alimentação há, aproximadamente, cinco meses. Além disso, a mãe está impossibilitada de trabalhar, pois os filhos não podem ficar sozinhos.
Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade e deferiu o pedido de tutela antecipada, objetivando não agravar o quadro de saúde das crianças. ?É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto?.