Conteúdo da Notícia

Acusadas de estelionato e formação de quadrilha têm habeas corpus negado

Acusadas de estelionato e formação de quadrilha têm habeas corpus negado

Ouvir: Acusadas de estelionato e formação de quadrilha têm habeas corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Reginete Aparecida Soares e Edna Alves de Souza, acusadas de estelionato e formação de quadrilha. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (1º/08).
As rés foram presas em março deste ano, após tentarem aplicar o golpe do bilhete premiado na aposentada M.S.R.S.. Conforme os autos, a idosa foi abordada por Edna Alves, que disse possuir bilhete lotérico premiado e pediu ajuda para resgatar o prêmio. Pouco depois, Reginete Soares apareceu oferecendo apoio. As duas acabaram convencendo a vítima a acompanhá-las para retirar o dinheiro.
As acusadas prometeram recompensar a aposentada caso ela entregasse a quantia de R$ 15 mil. M.S.R.S. sacou o dinheiro em uma agência bancária e entregou às rés. Policiais que estavam em frente ao banco perceberam a movimentação e abordaram Edna e Reginete. Elas tentaram fugir, mas foram presas.
Em depoimento, confessaram o crime. Com a dupla, a polícia encontrou celulares, notebooks e quantias em moeda nacional e estrangeira, além de bilhetes de loteria. Os policiais constataram ainda que as acusadas respondem a ações penais em Natal, Mossoró (RN), Salvador, Manaus, Porto Alegre, Ribeirão Preto (SP) e Brasília.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004549-31.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa e a desnecessidade da manutenção das prisões. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou o pedido.
?A instrução criminal já está finalizada, estando os autos conclusos para julgamento, o que na esteira da jurisprudência dominante fulmina qualquer alegação de coação ilegal?, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.