
Justiça nega habeas corpus a acusado preso com mais de 350 kg de cocaína
- 567 Visualizações
- 21-06-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (20/06), habeas corpus a Rui de Matos Correia, acusado de tráfico de drogas. O réu foi preso em dezembro do ano passado, juntamente com outras quatro pessoas, quando transportava mais de 350 kg de cocaína, provenientes do Estado de Rondônia.
Conforme os autos, a droga estava escondida na carroceria de um caminhão. O bando foi detido por agentes da Polícia Federal, em um posto de combustíveis na rodovia BR-116, próximo ao bairro Messejana, em Fortaleza.
A defesa de Rui Correia ingressou com habeas corpus (nº 0001079-89.2011.8.06.0000/0) no TJCE alegando que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, o pedido não merece deferimento tendo em vista a complexidade do feito e a pluralidade de denunciados, “o que permite um maior elastecimento dos prazos processuais”.
A desembargadora ressaltou ainda que a manutenção da prisão do réu leva em conta a garantia da ordem pública. “Da impressionante quantidade de drogas apreendida, associada à amplitude de atuação do grupo, verifica-se a efetiva necessidade da manutenção do paciente e corréus em cárcere”.