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Suspensões oficializadas

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Empregos – Editorial
10.04.11
O fantasma da suspensão dos concursos públicos federais voltou a permear as discussões entre os concurseiros de todo país. É que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou do Diário Oficial da União, em 28 de março, uma portaria confirmando a decisão de restringir temporariamente a abertura de concursos públicos, mesmo os já autorizados, e contratações de servidores do poder Executivo federal.
As nomeações feitas até a data de publicação da portaria, as contratações para atender necessidades temporárias e os cursos ou programas de formação já em andamento não serão prejudicados. Os casos daqueles que ainda não foram iniciados, ficarão condicionados à autorização.
A notícia, apesar de não ser novidade, deixou algumas dúvidas, principalmente entre os aprovados que ainda não foram nomeados. “E se o concurso que eu prestei perder a validade durante esse período?”, “Fui aprovado e agora posso não ser nomeado para o cargo?”.
Importante ressaltar aqui, que a validade do concurso só passa a contar a partir da data de sua homologação e, normalmente, pode ser prorrogada por igual período. Portanto, ficam prejudicados, além dos novos concursos federais autorizados, aqueles já homologados e que deveriam nomear os aprovados. Nesse caso, quem se sentir prejudicado pode entrar com um mandado se segurança para garantir a contratação, direito reconhecido pelo STF e STJ. Mas desde que estipulado no edital o número de vagas a ser preenchido; não vale para cadastro reserva.
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