Justiça bloqueia quase R$ 10 mi da Prefeitura
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- 05-04-2011
05.04.11
CIDADE
A Procuradoria Geral do Município declarou que pedirá ao Tribunal de Justiça a suspensão da decisão
O juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio de R$ 9,9 milhões da conta única da Prefeitura de Fortaleza. A quantia, pertencente ao orçamento municipal para despesas com festas e publicidade, será destinada para o pagamento da dívida contraída junto a prestadores de serviços de saúde, entre janeiro de 2009 a setembro de 2010.
A decisão do magistrado, decretada sexta-feira última, é uma resposta ao pedido de antecipação de tutela realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública do Estado do Ceará, Isabel Porto.
O procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne, classificou a decisão como equivocada, inadequada e desproporcional. Mont´Alverne informou que a Prefeitura tentará suspender a decisão junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “O município vem honrando com todos os seus compromissos e já comprovamos isso. O juiz foi desatento”, disse.
Isabel Porto, autora da ação, impetrada em dezembro de 2010, evidenciou o período de atraso no pagamento às empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, hospitais e laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). No total, a dívida do município, que deveria ter sido quitada com recursos do Fundo Nacional de Saúde, é de R$ 27,8 milhões, já tendo sido pago R$ 7, 8 milhões. Mont´Alverne explica que o débito em questão vem sendo pago à medida que vencem as prestações. O procurador declara ainda que a Prefeitura destina cerca de 23% do orçamento para investimentos na Saúde.
Conforme o Ministério Público, o atraso estaria comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços complementares de saúde oferecidos à população de Fortaleza. Com o intuito de garantir o pagamento da dívida, o MPE solicitou que caso o município não dispusesse da quantia, a dívida deveria ser quitada com recursos do Governo Estadual.
Prioridade
Contudo, o magistrado afirmou que o Estado não poderia ser responsabilizado pelo débito, declarando que “o dever de cooperação financeira dos estados federados é somente na hipótese de escassez de recursos, o que não ocorre no caso”.
Já com relação à gestão municipal, o juiz Irandes Bastos Sales considerou que o não pagamento da dívida “incorreu em gravíssima ilegalidade, marcada pelo abuso de poder”.
Na sentença, o magistrado reitera ainda que “o direito sagrado à saúde dos fortalezenses tem absoluta prioridade sobre toda e qualquer publicidade oficial de obras e serviços públicos municipais e de festas promovidas pela municipalidade”.
A partir do bloqueio, a Prefeitura terá um prazo de cinco dias para quitar a dívida, sob pena de responsabilidade política, criminal e administrativa, além de multa diária de R$ 1 mil.
Defesa
“O município vem honrando com todos os seus compromissos e já comprovamos isso”
Martônio Mont´alverne, Procurador Geral do Município