
Município de Caucaia é condenado a pagar indenização a estudantes vítimas de agressão
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- 16-02-2011
O Município de Caucaia terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil a dois estudantes agredidos por guardas municipais. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16/02), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, os estudantes R.S.M.S.R. e M.J.S.R.F. estavam em uma praça, comemorando o aniversário da cidade, na noite de 16 de outubro de 2005, quando começaram a ser violentados pelos guardas. Os jovens alegaram ter sido espancados com chutes, pontapés e cassetetes.
Ainda segundo o processo, M.J.S.R.F. teve a visão do olho direito seriamente lesionada e R.S.M.S.R. precisou se fingir de morto para deixar de apanhar.
Inconformados, eles ingressaram na Justiça com ação de reparação de danos pleiteando R$ 800 mil. O Juízo de 1º Grau condenou o Ente Público a pagar 150 salários mínimos, por danos morais.
Objetivando reformar a sentença, o Município de Caucaia ingressou com apelação (nº 6105-80.2005.8.06.0064/1) no TJCE, alegando que a natureza das agressões foi leve. Sustentou não ter ficado provada a responsabilidade dos guardas municipais.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo reconheceu a responsabilidade objetiva do Ente Público, tendo em vista a conduta violenta dos guardas. A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, no entanto, considerou que os estudantes não provaram o custo com assistência médica ou medicamento. “Impossível se faz o reconhecimento da existência do dano material”, disse. A decisão foi acompanhada por unanimidade.