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Desembargador Gurgel Holanda extingue ação que requeria inconstitucionalidade do reajuste do IPTU

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O desembargador Francisco Gurgel Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) contra o município de Fortaleza. A ação ajuizada pelo órgão pleiteava a inconstitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposto pela Prefeitura.
Francisco Gurgel Holanda extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que o Secovi não tem legitimidade para impetrar a ação. “Entendo não haver legitimidade ativa ao Secovi. Ao que vi, o autor não pode ser considerado entidade de classe, se lhe avalia o conceito conformado às que são dotadas de aptidão para o ajuizamento da ADI, como delineado pelo inciso VIII, artigo 127, da Constituição Estadual. Representa, o promovente, empresas jurídicas de diversos segmentos, sem ostentar então uma unificação classista e teleológica”, afirmou.
Segundo o desembargador, além de não poder ser considerado entidade de classe, tendo em vista não ser formado por pessoas de uma única e determinada categoria social ou profissional, o Secovi é parte ilegítima pela ausência de pertinência temática. “O órgão teria sido instituído para fins de estudo, coordenação, projeção e representação legal das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, com base territorial para todo o Estado do Ceará. Relacionado com o Secovi e seu pleito, não descubro a pertinência temática exigida ao caso concreto. Em especial, não encontro, entre os fins estatutários do autor, aquele específico e sobre a outorga destinada à defesa, por ele, dos bens imóveis, em si considerados patrimoniais dos entes sindicalizados”.
O Secovi impetrou a ADI (nº 1432-66.2010.8.06.000) no Tribunal de Justiça no último dia 18 de janeiro. O órgão defendia a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU, definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza.
No último dia 2 de fevereiro, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, extinguiu, também pelo motivo de ilegitimidade das partes, a ação pública impetrada pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e pelo Sindicato do Comércio Varejista e Logista de Fortaleza (Sindilojas). Os órgãos também requeriam a suspensão da cobrança do IPTU e a inconstitucionalidade do reajuste do imposto.