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Concessionária e montadora são condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora

Concessionária e montadora são condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Volkswagem do Brasil e a Daterra Veículos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à cliente A.P.M.L.. O processo teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Consta nos autos que a consumidora, no dia 24 de março de 2000, comprou um carro modelo Gol na concessionária Daterra Veículos no valor de R$ 24.400,00. O veículo foi financiado e as parcelas eram descontadas na folha de pagamento da cliente.
O automóvel apresentou defeitos na direção e no motor, além de pancadas na parte traseira, rangido nas portas e estalos nos bancos ao pisar nos freios. A.P.M.L. teve que levar o bem à loja onze vezes e chegou a ficar vários meses na oficina para reparos.
Um ano após a compra e vendo o problema sem solução, ela entrou com ação judicial contra a concessionária e a montadora solicitando a substituição do automóvel por um ?realmente novo?. A Justiça de 1º Grau negou o pedido, porém condenou a empresa a pagar R$ 20 mil, por danos morais, à A.P.M.L..
As empresas ingressaram com apelação cível (nº 534290-42.2000.8.06.0001/1) no TJCE. A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 10 mil.
O relator afirmou que ?deve-se proporcionar à vítima compensação pelo dano sofrido, objetivando de certa forma um conforto pelo abalo psíquico sofrido, mas sem gerar ganho ilícito?.