Conteúdo da Notícia

Varas de Execução Penal de Fortaleza suspendem por 90 dias saídas temporárias de presos

Varas de Execução Penal de Fortaleza suspendem por 90 dias saídas temporárias de presos

Ouvir: Varas de Execução Penal de Fortaleza suspendem por 90 dias saídas temporárias de presos

As Varas de Execução Penal de Fortaleza decidiram suspender as saídas temporárias de presos pelo período de 90 dias. A Portaria nº 01/2020, assinada pelos juízes Luiz Bessa Neto Juiz (1ª VEP), Luciana Teixeira de Souza (2ª VEP e corregedora dos Presídios) e Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior (3ª VEP), leva em consideração o estado da emergência de saúde pública provocado pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Os magistrados estabeleceram que os benefícios concedidos antes de 18 de março, e aos quais já fora dado cumprimento, não estão abrangidos pela portaria. Os presos nessa situação terão as saídas temporárias automaticamente convertidas em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, situação que será avaliada após o período de suspensão.
A medida adotada pelos juízes considera a Portaria 497/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que trata de ações de enfrentamento ao Coronavírus. Também leva em conta a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em outra Portaria (nº 02/2020) conjunta, os magistrados suspenderam, também pelo período de 90 dias, o dever de apresentação mensal das pessoas que já cumpriam pena fora das unidades prisionais (beneficiadas por livramento condicional, regime aberto ou prisão domiciliar monitorada). São contemplados os apenados que recebem atendimento no Núcleo de Apoio às Varas de Execução Penal de Fortaleza (Nuavep) e no Núcleo de Albergado (Nualb), da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará. Os assistidos serão comunicados sobre a determinação por meio de contato telefônico.
Ficou ainda decidido que os participantes do projeto “Justiça de Portas Abertas” ou que atuam no Fórum Clóvis Beviláqua, por autorização do juízo e contratação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ficarão sob prisão domiciliar. No caso de monitorados eletronicamente, deverão cumprir as obrigações impostas por ocasião do benefício, só podendo sair do perímetro residencial em comprovados casos de urgência de saúde, para participar de atividades escolares previamente autorizadas ou em casos excepcionais decididos pelo juízo do processo.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Estado do Ceará, que tem à frente o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, também tem adotado medidas para garantir a prestação jurisdicional, observando os direitos da pessoa presa. Entre as ações está o envio de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), solicitando informações detalhadas dos presos e presas, por unidade.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para o envio dos dados. O objetivo é avaliar possibilidade de medidas alternativas e temporárias ao cumprimento da prisão dos que integram grupos de risco, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, gestantes, lactantes e indígenas.