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TJCE aperfeiçoa procedimentos para credenciamento, nomeação e pagamento de profissionais e de órgãos técnicos na prestação de serviços de perícia

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta (15/02), a Resolução nº 07/2024, que estabelece procedimentos mais simplificados e céleres para o credenciamento, a nomeação e o pagamento de peritos. Além de pessoas físicas que atuam na área, o texto inclui órgãos técnicos ou científicos interessados na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais.

Segundo o normativo, serão novamente consideradas as seguintes áreas de atuação para fins de credenciamento: psicologia, assistência social, pedagogia, medicina, tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), tradução e interpretação de línguas faladas pelas etnias indígenas, tradução juramentada de línguas estrangeiras, entrevistadores forenses para atuação em depoimentos especiais de crianças e adolescentes, antropólogos, além de outras áreas que possam ser demandadas pelos juízos. Uma novidade é a possibilidade de edital para o credenciamento de interessados(as) na prestação de exames técnicos, como nos casos de oftalmologia, que via de regra exigem exame complementar para emissão de laudo médico pericial.

A resolução renovou a possibilidade da celebração de convênios de cooperação e afins, por meio da Presidência do TJCE, com entidades públicas ou privadas detentoras de notória experiência nos ramos de atividades capazes de realizar perícias, traduções e/ou interpretações e tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. Também está prevista a publicação de edital de credenciamento, com prazo determinado, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais ou órgãos interessados.

O credenciamento será de responsabilidade do profissional ou do órgão técnico/científico e ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, cabendo ao interessado prestar as informações indicadas para o cadastro, incumbindo-lhe a autenticidade e a veracidade das informações, sob as penas da lei. Durante a vigência do edital, incluídas as suas republicações, o Tribunal de Justiça poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas para a habilitação.

Além disso, o TJCE disponibilizará sistema eletrônico para o credenciamento e pagamento dos profissionais e órgãos técnicos e científicos. A medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoamento do sistema eletrônico utilizado para a formação de banco de dados com o rol de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos de acordo com as áreas e as localidades de interesse de atuação.

Para acessar a resolução na íntegra, assim como a relação de documentos para a realização do credenciamento, clique AQUI.