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TJ libera abertura do comércio aos domingos

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Helaine Oliveira helaineoliveira@opovo.com.br
30.04.2010 página 02
O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a abertura do comércio de Fortaleza, aos domingos, não deve ser condicionada pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sim pela legislação trabalhista. A decisão foi proferida ontem e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
Segundo ela, “a lei municipal nº 9.452/2009, que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no município de Fortaleza, apresenta eiva de inconstitucionalidade quando exige a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, condicionando a abertura do comércio local aos domingos à demonstração desses instrumentos de negociação coletiva entre empregados e empregadores“.
A decisão foi a favor da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio) e do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), que ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O TJCE julgou parcialmente procedente a ADI, para declarar inconstitucional apenas o parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.452/09 que condiciona a abertura do comércio aos domingos a acordo coletivo entre empregados e empregadores. “Ao fazer isso, o Município extrapola o chamado interesse local, adentrando na competência privativa da União para legislar sobre temas de Direito do Trabalho“, destacou Edite Bringel.
“O comércio já estava abrindo aos domingos por força de liminar. Agora, com o entendimento do Tribunal, podemos continuar com a medida que já virou costume aqui na Capital, sem deixar de respeitar o pagamento de horas extras e as escalas de folga“, disse o superintendente da Fecomércio, Alex Araújo. O presidente do Sindicato dos Comerciários, Romildo Miranda, disse não ter tido conhecimento da decisão e preferiu se pronunciar sobre o assunto só após reunião com a assessoria jurídica.