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STJ manda pagar perdas com planos

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26.08.2010 Economia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que os bancos têm de pagar a correção das poupanças afetadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e Collor II. A decisão, no entanto, só vale no caso das ações coletivas, para os processos mais antigos, já que a prescrição foi reduzida de 20 para cinco anos. Com isso, a correção deve atingir apenas 15 ações coletivas com relação aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991).
Segundo a advogada Ana Cristina Valente, o STJ invalidou todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não prejudica os processos individuais. Autora de várias ações para clientes, ela observa que com esse entendimento as ações coletivas foram prejudicadas, ?lesando inúmeros poupadores?.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com a redução do prazo de prescrição de 20 para cinco anos, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida. A estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que no Brasil estejam tramitando 840 mil ações.
Em seu relatório, o ministro Sidnei Benetti considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% . No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 ? aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).
O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos chegaram a informar que as ações custariam mais de R$ 180 bilhões.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, disse que o efeito da decisão repercute sobre os poupadores que entraram com ação fora do prazo. Para ele, a decisão do STJ, mesmo prejudicando mihares de cidadãos, vem elucidar toda uma discussão jurídica que se tinha sobre prescrição. O voto do relator Sidnei Benetti foi aprovado pelos integrantes da Segunda Seção por nove votos a um. A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios.
EMAIS
O STJ definiu que o prazo final para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de 20 anos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que nos próximos dias, a entidade e os bancos avaliarão os efeitos da decisão do STJ. Em nota divulgada no início da noite diz que ?aguardarão a publicação do acórdão para entender a decisão e definirem os caminhos a serem adotados a partir de agora. A entidade lembra que os bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades.