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Referências de vida, perspectivas de futuro

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24.12.2010 Opinião
Muito além de um romântico ato de acolhimento, solidariedade e amor, a adoção tem fundamentos legais que devem ser observados no sentido de se dar prioridade aos interesses e direitos da criança e do adolescente, contemplando-se nesse sentido, entre outras, suas demandas reais de saúde, educação e integridade moral.
Relacionam-se assim, intrinsecamente, as faces emocional e racional de um gesto de larga repercussão para as famílias e, de modo geral, para a sociedade. Sem um, o outro perde o sentido, se esvai de seu conteúdo e de sua essência.
Deve-se considerar que a adoção significa para muitos que não puderam ter filhos biológicos, ou que escolheram ter filhos sem vínculo genético, uma solução para demandas afetivas. Da mesma forma, configura-se como a chance de crianças e adolescentes terem lares nos quais obtenham referências de vida e perspectivas de futuro. Mas é essencial que se garanta a esses atores a indispensável segurança jurídica, preservando-se na medida do possível a história anterior à adoção da criança ou adolescente e potencializando-se a possibilidade de que a adoção seja um ato mútuo, marcado pela confiança e pelo respeito.
Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 41, que ?A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais?. E, no artigo 48, que se trata de uma decisão irrevogável. São essas, entre as muitas características elencadas pela lei, as bases de um sistema que envolve Estado e cidadãos. E que, por tratar dos elementos mais vulneráveis e sujeitos a prejuízos irremediáveis de uma estrutura social, devem ser rigorosamente cobradas e aplicadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção do Ceará tem observado com atenção todas as movimentações da sociedade, em quaisquer esferas, que vinculadas a esse ato regulamentado pelo Código Civil e pelo ECA. Para tanto, mantém uma Comissão Especial de Direitos da Criança e do Adolescente que tem promovido análises e estudos sobre o tema, criando subsídios que permitam a acuidade devida ao acompanhamento e fiscalização das políticas públicas e de atos individuais respectivas à adoção e demais procedimentos respectivos à menoridade.
Valdetário Monteiro – Presidente da OAB-CE