Conteúdo da Notícia

Quatro servidores são afastados da Prefeitura de Tauá após determinação judicial

Quatro servidores são afastados da Prefeitura de Tauá após determinação judicial

Ouvir: Quatro servidores são afastados da Prefeitura de Tauá após determinação judicial

O juiz Ramon Aranha da Cruz, respondendo pela Comarca de Tauá, determinou o afastamento de quatro servidores da Prefeitura do Município após denúncia de fraudes em processos de licitação no serviço de transporte escolar de alunos da cidade. Determinou, ainda, busca e apreensão de documentos e outros elementos relacionados aos fatos. Nesta quinta-feira (07/06), foram cumpridos os mandados contra três desses funcionários.
“A participação de cada um dos demandados demonstra sua ciência inequívoca das irregularidades envolvidas na contratação, razão pela qual sobre eles devem incidir as medidas requeridas pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), foram averiguadas irregularidades no tocante ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio do Município de Tauá, ainda em 2016, quando foi instaurado Procedimento Administrativo junto à Promotoria de Justiça.
Além dos quatro servidores, foi denunciada a empresa que prestaria os serviços de transporte escolar, escolhida após processo fraudulento.
O MPCE ressalta ainda que, em apenas um dia, a Prefeitura teria cotado preços, recebido certidões da referida empresa, avaliado os recursos financeiros, apresentado projeto de locação de veículos para o serviço e informado à empresa vencedora que teria sido escolhida.
No dia 4 de maio, o magistrado julgou procedente a tutela cautelar em caráter antecedente à ação civil pública movida pelo Ministério Público. “Vemos, portanto, que a Prefeitura Municipal, através da Secretária de Educação, foi capaz de elaborar complexo procedimento de dispensa de licitação, desde a sua abertura até a assinatura de contrato – aí incluída análise das propostas – em apenas um dia. Os indícios de fraude são cristalinos e não pode o Poder Judiciário compactuar com tais fatos”, destacou na decisão.