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Promulgada emenda que acelera o divórcio

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14.07 nacional
A separação perante a Justiça, que levava pelo menos um ano, agora é feita de imediato, assim que o casal decidir
Brasília O Congresso Nacional promulgou ontem uma emenda constitucional que reduz a burocracia e permite acelerar o processo de divórcio. Com a promulgação, a nova regra entra em vigor quando for publicada no “Diário Oficial”, o que deve ocorrer amanhã.
A emenda acaba com a figura da separação judicial. Antes, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.
A proposta deve facilitar a tramitação de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial.
O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que nenhuma norma legal pode obrigar as pessoas a continuarem casadas. “Não há sentido manter por um tempo pessoas que não querem ficar juntas”, afirmou.
“O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas”, disse o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi um dos poucos que criticou a proposta quando da aprovação. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou. Ele chegou a dizer que recorreria da aprovação, mas desistiu. Crivella pretende apresentar agora um projeto de lei para debater o tema.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
Além da emenda sobre o divórcio, o Congresso Nacional promulgou também outra mudança na Constituição, que inclui o termo “juventude” em vários artigos da carta.
O propositor da PEC da Juventude foi o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), que também esteve presente no plenário do Senado, juntamente com o presidente da Câmara, Michel Temer, e o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio – que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O objetivo da PEC da Juventude é permitir a formulação de políticas públicas específicas para a juventude. Entre as mudanças promovidas pela emenda está a inclusão do termo “jovem” na parte em que se dá prioridade à criança e ao adolescente em direitos fundamentais, como à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.
“Para concretizar essa proteção, a nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Neste ponto, ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado”, declarou o senador José Sarney.