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“Projeto que altera a Lei da Improbidade é Inconstitucional”

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24.02.2011 Direito & Justiça
Está para ser votado na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que altera a Lei da Improbidade Administrativa (nO 8.429/92). O parlamentar justifica que a inversão do ônus da prova ?possibilitará maior e mais efetivo combate à corrupção?.
Para o deputado, exigir que o autor da ação, especialmente o Ministério Público, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, prove a origem dos valores, fere o princípio da razoabilidade.
A proposta estabelece prazos para que os acusados de improbidade provem a origem legal dos bens. Pelo projeto, eles terão 30 dias para apresentar a documentação que considerar necessária, contados após a comissão administrativa responsável pela apuração do caso pedir ao Ministério Público ou à Procuradoria do Órgão o sequestro dos bens suspeitos.
Caso o prazo não seja cumprido, o agente estará sujeito a pena de suspensão de até 15 dias, que será interrompida assim que ele apresentar a documentação. A suspensão poderá ser convertida em multa de 50% do vencimento diário. Nesse caso, o agente continuará em serviço.
O Projeto objetiva também caracterizar a improbidade pelo aumento do patrimônio de ocupantes de cargos públicos de forma desproporcional aos vencimentos ou à renda. Atualmente, a lei já classifica como crime a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. A norma estabelece as penalidades de perda de bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.
O advogado Valmir Pontes Filho afirma ser inconstitucional o Projeto de Lei no 7907/10, que obriga o acusado de improbidade administrativa a provar que é inocente. O especialista explica que a presunção é de inocência, não de culpa.
Cabe a quem acusa provar, inequivocamente, a culpa. ?Inverter o ônus significa retroceder. Os princípios constitucionais da presunção de inocência são garantias de qualquer estado democrático?, assegura.
A inversão do ônus da prova, segundo ele, é aplicada em casos específicos, principalmente relacionados ao Direito do Consumidor. Ocorre se ficar constatado que a parte que deveria produzir a prova é mais fraca.
Quem acusa e não consegue provar está sujeito ao crime de denunciação caluniosa, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. O Código Penal considera crime cometido contra a Administração da Justiça, sendo definido como ?dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente?.
Além disso, a pessoa só poderá ser considerada culpada quando o processo tiver transitado em julgado (sem possibilidade de recurso). Antes disso, o acusado pode recorrer. Por exemplo, a condenação imposta pelo juiz (1º Grau) pode ser revista no 2o (Tribunais de Justiça) ou 3o Grau (Tribunais Superiores) e a pessoa sair, ao final do processo, inocente.
Valmir Pontes Filho defende que os atos de improbidade devem ser combatidos de forma mais efetiva, porém, ?os fins não justificam os meios. A Lei da Improbidade é bem detalhada e formulada. Portanto é suficiente para punir o crime. No Brasil, não existe falta de leis, elas precisam é ser bem aplicadas?.
O QUE É IMPROBIDADE
É a definição para corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos estão enriquecimento ilícito, superfaturamento, lesão aos cofres públicos, tráfico de influência e favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Com informações da Agência Câmara