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Processos de inelegibilidade

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11.08.2010 opinião
Ivan Mendes Advogado
As eleições no Brasil, desde os mais remotos tempos, sempre foram marcadas por atos de corrupção e as denúncias nem sempre foram apuradas dentro do prazo. Quantos não foram os acusados que conseguiram eleger-se e cumpriram integralmente os mandatos, porque os processos não foram julgados no devido tempo. Essa questão tão antiga, ao que parece, não mais se repetirá, pois a justiça eleitoral deverá ser mais rápida na apreciação das denúncias sobre atos ilícitos nas eleições de outubro de 2010.
A implementação da lei da ficha limpa, por exemplo, deve propiciar a impugnação de até 15%, das candidaturas. A declaração é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, admitindo que todos os processos de inelegibilidade deverão ser julgados entre 5 e 19 de agosto pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal-STF. Pelo que se observa vários casos deverão ser apreciados dentro do prazo estabelecido, haja vista que existem denúncias, inclusive, de que o Governo Federal gastou com publicidade além do limite permitido pela lei eleitoral.
As despesas incluem investimentos na imagem do próprio governo em campanhas de utilidade pública, segundo reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada em 17 de julho de 2010. O valor gasto entre janeiro e junho de 2010, excede em 12% a média registrada nos 3 anos anteriores à eleição, ou seja, o equivalente a pouco mais de 41 milhões de reais acima do teto. Ruy Barbosa, afirmou na celebre Oração aos Moços, que ?justiça atrasada não é justiça e sim injustiça?.
A afirmação do notável escritor e jurista baiano, sem dúvida, está atualizada até hoje e deve servir como parâmetro para os que têm a prerrogativa de analisar e prolatar as sentenças judiciais quando necessárias. Portanto, não só os tribunais regionais eleitorais, o TSE e o STF, que têm a responsabilidade de julgar e aplicar a lei devem cumprir a difícil missão, mas também os eleitores que vão exercer o inalienável direito de votar.
O que não se pode admitir é que os autores de ilicitudes eleitorais continuem na impunidade exercendo cargos eletivos.