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A lei, acima de tudo

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11.08.2010 opinião
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará concluiu os julgamentos de todas as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aos registros de candidaturas. Ao todo, foram apresentadas 43 impugnações, das quais 30 foram acolhidas e resultaram no indeferimento das respectivas candidaturas. Todos os impugnados poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Não obstante a tentativa de filtrar as candidaturas de cidadãos inidôneos e preservar a moralidade pública do pleito, o que se mostra uma atitude louvável, ainda há muitas vozes que discordam da Lei da Ficha Limpa, acusando-a de ser, entre outras coisas, populista e inconstitucional. Para alguns juristas, a lei colocaria em risco o Estado de Direito ao ignorar o princípio da irretroatividade. Do ponto de vista jurídico, candidatos ?ficha limpa? seriam todos aqueles que não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, conforme rege a Constituição.
No entanto, se de um lado a Justiça Eleitoral vem tentando afastar os políticos corruptos nocivos à Nação, os esforços para combater a corrupção eleitoral passam também por um trabalho do MPE na prevenção desses crimes, principalmente a compra de votos.
Os promotores eleitorais devem robustecer-se diante dessas ameaças à democracia no sentido de disporem-se com antecipação às práticas corruptas, e não simplesmente julgá-las depois de constatadas. Aos cidadãos de bem, cabe-lhes a denúncia dos atos de corrupção e que jamais se calem diante dos desvios éticos daqueles que lhes cortejam a confiança por meio do voto. O Poder Judiciário, em consonância com a Constituição e os anseios populares, deve fazer cumprir de forma célere a lei.