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Presos em flagrante com maconha são  condenados a mais de 10 anos de reclusão

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Matheus Sousa Pontes e Eduardo Araújo Pereira a 11 e a 10 anos de reclusão, respectivamente, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles cumprirão as sentenças em regime inicialmente fechado.
“É de se notar que a investigação policial obteve êxito, ao efetuar a prisão dos réus e apreender os entorpecentes, sendo também importante ressaltar, que contra os delatados existia denúncia de tráfico, revelando as suas culpabilidades, confirmadas com a apreensão da droga sob a responsabilidade deles”, afirmou o magistrado.
Consta no processo (nº 0060097-96.2015.8.06.0001) que na tarde do dia 11 de setembro de 2015, a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (Denarc) recebeu denúncia anônima informando que em frente à Estação do Metrô de Maracanaú ocorreria uma entrega de drogas. Os policiais passaram então a vigiar o local, quando um carro estacionou e os agentes realizaram a abordagem. Dentro do veículo estava Eduardo Araújo com 6 kg de maconha no porta-malas.
Eduardo disse que estava fazendo a entrega para Mateus Sousa e que receberia a quantia de R$ 100,00 como pagamento. Policiais então foram à casa de Mateus, onde foram encontrados cerca de meio quilo de maconha prensada, 125 papelotes da referida droga, além de uma balança de precisão. Eduardo confessou o delito, porém Matheus negou participação no crime.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (27/06), o juiz destacou que “há certeza da existência de ajuste de vontades entre Matheus Sousa Pontes e Eduardo Araújo Pereira, com divisão de tarefas e propósito societário, a evidenciar prévio esquema para a comercialização da droga, com a intenção de permanência e estabilidade, até mesmo em razão da grande quantidade de drogas apreendidas com eles”.