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Porto Freire Engenharia deve indenizar cliente por descumprimento de contrato

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A Porto Freire Engenharia e Incorporações Ltda. deve pagar indenização moral de R$ 6 mil por descumprir contrato firmado com cliente. Também terá de devolver as parcelas pagas devidamente corrigidas. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0552208-39.2012.8.06.0001) que, em agosto de 2008, as partes celebraram contrato para construção, em condomínio, de unidades habitacionais. O consumidor vinha pagando as mensalidades quando foi informado de que a construtora almejava desistir do empreendimento. A empresa se comprometeu a devolver a quantia recebida (R$ 16.800) em dez parcelas iguais sem qualquer acréscimo.

O cliente, no entanto, não aceitou a proposta. Devido ao descumprimento do acordo, aos constrangimentos e abalo emocional sofridos, ele ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em fevereiro de 2012.

Na contestação, a Porto Freire disse que o objeto do contrato era a formação de grupos para a construção, e não a efetiva construção. Afirmou que, somente após a adesão da quantidade mínima de participantes, é que o consumidor assinaria contrato de incorporação e aquisição. Alegou ainda a previsão contratual de só executar o empreendimento com a adesão de, pelo menos, 70% das unidades previstas, o que não ocorreu.

Ao analisar o caso, no último dia 15 de maio, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização. “A desistência do contrato por parte da demandada [Porto Freire], com a consequente frustração na entrega do bem almejado, e mais, sem prova de força maior ou qualquer outra justificativa plausível, restou verificada e constitui ato ilícito que, por si só, mostra-se suficiente para a comprovação do dano sofrido pelo autor [cliente]”.

A juíza ressaltou que o total pago pelo consumidor deverá ser ressarcido com o acréscimo de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data da desistência do contrato. Os valores das indenizações serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (09/06).