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Acusado de roubar R$ 29,7 mil de casa lotérica tem pedido de liberdade negado

Acusado de roubar R$ 29,7 mil de casa lotérica tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Francisco Adilson Ribeiro da Costa, acusado de roubar R$ 29.700,00 de casa lotérica no Município de Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, no dia 19 de outubro de 2013, o acusado junto com outros dois homens, abordaram gerente do estabelecimento comercial no momento em que ele se dirigia para o trabalho. Na ocasião, ele foi rendido e colocado no banco de trás de um carro.

Ao chegarem à casa lotérica, dois dos suspeitos entraram com a vítima e a forçaram a dar todo o dinheiro que estava guardado. Além disso, levaram um notebook.

Após a ação, a Polícia Militar foi acionada e saiu em diligência. Instantes depois, os policiais conseguiram prender Francisco Adilson, que conduzia veículo com as mesmas características do utilizado no assalto. Dentro do carro, os agentes encontraram três rádios comunicadores. Em interrogatório, o réu negou ter participado do crime. Disse ainda que o equipamento de comunicação era usado para a prática de jogo de paintball.

Requerendo a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000993-16.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (10/06), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. Para a magistrada, “as circunstâncias do crime imputado ao paciente [réu], em cotejo com os antecedentes dele, traduzem-se em circunstâncias idôneas a evidenciar a imprescindibilidade da custódia cautelar [prisão] para a tutela do meio social”.