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PMs envolvidos em confusão serão julgados

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27.09.2010 Fortaleza
Depois de dois anos, será realizado o julgamento de três soldados do Ronda e de um major da Polícia Militar envolvidos numa confusão em um bar no Jóquei Clube, em 2008. Se condenados, os PMs do Ronda podem perder o cargo
Está marcada para a próxima quinta-feira, 30, o julgamento dos três soldados do Ronda do Quarteirão e de um major da Polícia Militar envolvidos numa confusão em um bar no Jóquei Clube, em agosto de 2008. Eles serão julgados no auditório da Vara Única da Auditoria Militar, no Fórum Clóvis Beviláqua, a partir das 10 horas.
Por volta da meia-noite do dia 30 de agosto de 2008, os soldados Robson Randaw Damasceno, Cristiano Silva de Castro e José Bezerra de Sousa, todos do Ronda, foram chamados para uma ocorrência de som alto em um bar, entre as ruas Minas Gerais e Plutão, no Jóquei Clube. Como era a segunda vez que a equipe ia ao local, os policiais determinaram o fechamento do estabelecimento.
O major Júlio César Passos Pereira estava no bar, na companhia do irmão (também major) e teria impedido a ação. Houve uma discussão entre os soldados do Ronda e o oficial. Quando o supervisor de policiamento da Capital chegou ao local, o major estava algemado. Os PMs do Ronda foram presos. Segundo a versão dos soldados, foi o próprio major que pegou a algema e se algemou. O oficial nega.
Os policiais do Ronda do Quarteirão respondem por desrespeito a superior diante de outro militar (art. 160), injúria real praticada contra superior (art. 217 combinado com o art. 218), constrangimento ilegal (art. 222) e inobservância à lei, regulamento ou instrução (art. 324). ?Se eles forem condenados a mais de dois anos (de prisão), podem perder a função militar?, lembra o promotor de Justiça Militar e Estadual Joathan de Castro Machado. Os três soldados podem pegar até sete anos de reclusão.
Já o major Júlio César Passos Pereira responde por ofensa aviltante a inferior (artigo 176 do Código Penal Militar). Se condenado, o oficial pode pegar de três meses a um ano de prisão. A condenação dele não implica na perda da função militar. Na época da confusão, o major Júlio comandava a 2ª Companhia do 6ª Batalhão, em Maranguape, na Região Metropolitana.
ENTENDA O CASO
Em agosto de 2008, três PMs do Ronda (Randaw, Cristiano e Bezerra) foram chamados para uma ocorrência de som alto em um bar no Jóquei Clube. A equipe determinou que o estabelecimento fosse fechado. O major Júlio César estava no bar e teriam impedido a ação. Houve uma discussão. Segundo testemunha ouvida pelo O POVO, o oficial teria xingado os policiais e depois teriam utilizado contra si mesmo a algema dos policiais
Os policiais do Ronda foram presos. O soldado Bezerra foi solto depois que o relatório do supervisor de policiamento da Capital informou que ele não participou diretamente de toda a operação. Randaw e Castro ficaram presos por sete dias. Eles conseguiram habeas corpus.
O titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, determinou que o Comando Geral da PM exonerasse Júlio César. Ele foi exonerado da função, mas seu cargo foi mantido.
Tiago Braga tiagobraga@opovo.com.br
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27.09.2010
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ACM vai ao CNJ para garantir aumento da composição do TJCE
Origem: ACM
24.09.2010
A Associação Cearense de Magistrados protocolou, no último dia 16, junto ao Conselho Nacional de Justiça, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pretendendo que o Conselho determine à Corte Estadual o provimento de 6 (seis) cargos de desembargador, criados pela Lei Estadual Nº 14.407/09. No documento encaminhado ao CNJ, a ACM indica que a composição do TJCE foi elevada de 27 para 43 desembargadores, todavia o preenchimento dos 16 novos cargos foi cindido, determinando-se que 8 seriam providos em 2009, enquanto os demais apenas em 2010.
O provimento dos cargos previstos para 2010, contudo, estaria sendo injustificadamente retardado, violando direito de magistrados à movimentação na carreira, além de prejudicar a prestação jurisdicional. A argumentação da entidade indica que através de ato publicado em 08 de junho de 2010, o Tribunal de Justiça declarou a existência das 8 vagas, sendo 6 destinadas a juízes de carreira e duas reservadas ao quinto constitucional, todavia até o momento as vagas não foram preenchidas. A ACM lembra, ainda, que, de acordo com a Resolução 106 do CNJ, o prazo para o provimento dos cargos é de 40 (quarenta) dias, todavia os processos não foram preparados para apreciação do Tribunal Pleno.
Num dos trechos o documento afirma: ?[…] o TJCE, de modo injustificado, descumpre os prazos fixados na legislação de regência, protelando o provimento de cargos vagos de magistrados, comprometendo sobremaneira a prestação da atividade jurisdicional, em comportamento que reclama correção por parte desse e. Conselho Nacional de Justiça?.
No pedido, a ACM requer ao CNJ, inclusive em sede liminar, que ?determine ao requerido que atue incontinente para, observados os prazos e trâmites processuais, ultimar os procedimentos submeter à consideração do Tribunal Pleno, na primeira sessão ordinária (art. 13, P. Único, da Resolução 106/CNJ), os requerimentos de acesso ao e.
TJCE formulados em atendimento aos Editais 146/2010 e 147/2010?. O procedimento foi autuado sob o Nº 0006224-32.2010.2.00.0000 e distribuído à relatoria do Conselheiro Paulo Tamburini, que determinou a pronta intimação do TJCE para prestar informações acerca da pretensão.
Para o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, o provimento dos cargos no TJ é medida de grande importância, especialmente depois da divulgação do Relatório Justiça em Números, que revela que a Corte ostenta, segundo dados aferidos até 2009, a pior taxa de congestionamento do país. ?Esperamos contar com a sensibilidade do CNJ, seja porque a demora viola o direito dos magistrados à movimentação na carreira, que vem sendo reiteradamente proclamado pelo Conselho, seja porque afeta diretamente aos jurisdicionados, que estão obrigados a conviver com altas taxas de congestionamento?, afirmou.
63% dos conflitos não chegam à Justiça, segundo o Ipea
Origem: CNJ
27.09.2010
O número de processos que ingressaram na Justiça no ano passado poderia ter sido 170% maior, caso todas as pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado tivessem recorrido à Justiça. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (23/09) pelo representante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos, durante o III Seminário Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF). De acordo com Santos, a dificuldade de acesso à Justiça no Brasil é em grande parte influenciada por fatores socioeconômicos, como renda e escolaridade. Clique aqui para ver a apresentação.
Levantamento realizado pelo Ipea com pessoas que consideram ter sofrido lesão em algum direito durante o ano de 2009, revela que 63% delas não recorreram ao Judiciário, nem a outro órgão ou ator relacionado à Justiça, como defensoria pública, advocacia, polícia ou ministério público para solucionar o problema. ?Parte significativa dessas pessoas não conseguiram chegar à Justiça por dificuldade de acesso, influenciada pelo baixo nível de escolaridade ou situação de pobreza?, destacou Santos.
Segundo ele, o cruzamento entre os dados do Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos revelam que 53,54% da demanda ao Judiciário pode ser explicada pelos níveis de educação e pobreza dos que recorrem à Justiça. O estudo demonstra que o aumento de um ano na escolaridade média da população de um estado brasileiro aumentaria a demanda por serviços judiciários em 1.182 processos novos a cada 100 mil habitantes/ano. Já a redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 casos novos por ano a cada 100 mil habitantes de um estado.
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde as pessoas possuem uma média de 7,5 anos de estudo e 19,5% da população está abaixo do nível de pobreza, o número de casos novos na Justiça por cada grupo de 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional.
Já no grupo de estados composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, que está bem abaixo da média nacional de litigiosidade, o nível de escolaridade é de 5,33 anos de estudo, enquanto que 59% das pessoas estão abaixo da linha de pobreza. Comparações desse tipo permitem ao Judiciário prever de onde virão novas demandas. ?Dessa forma é possível fazer um planejamento preventivo no longo prazo?, concluiu o pesquisador.
CNJ investe mais de R$ 100 milhões em tecnologia da informação nos tribunais
Origem: CNJ
27.09.2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiu, nos últimos três anos, R$ 106 milhões em tecnologia da informação em diversos tribunais do país. A maior parte dos recursos, 90%, foi destinado aos tribunais estaduais para modernizar e aperfeiçoar o Judiciário e proporcionar mais agilidade à tramitação dos processos.
Esses recursos foram utilizados para aquisição de equipamentos de informática (computadores, scanners, impressoras), licenças e programas necessários para a modernização dos sistemas e atende à Resolução 90 do CNJ, que determina o nivelamento das áreas de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Poder Judiciário, e a elaboração de um planejamento específico para a área de TI dos tribunais estaduais. ?Estamos buscando maior rapidez e eficiência do Poder Judiciário, além de maior automação da Justiça?, explicou o juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da presidência.
Para fornecer os equipamentos, o CNJ criou um Comitê Gestor de Sistemas Informatizados (CGTI) integrado por juízes auxiliares e servidores das áreas administrativas e de tecnologia da informação, que se reuniu com representantes dos departamentos de informática e orçamento dos tribunais para discutir o assunto. Os equipamentos foram repassados aos tribunais estaduais pelo CNJ mediante convênio.
Segundo o juiz Marivaldo Dantas é função do CNJ prover o Judiciário de recursos tecnológicos dando maior automação à justiça. Segundo ele, o ideal é garantir um computador por servidor.
Para a distribuição dos equipamentos, o CNJ teve como base a análise de respostas fornecidas pelos tribunais ao questionário aplicado em fevereiro e março pelo CNJ que definiu as prioridades de aquisição e doação de equipamentos para este ano, abrangendo principalmente computadores servidores e unidades de armazenamento de dados (“storages”), bem como procurou identificar a necessidade dos tribunais de acordo com o porte de cada um, e com critérios técnicos objetivos, visando proporcionar um nivelamento mínimo entre todos.
Doze dos tribunais estão na lista de prioridade para recebimento de ?storages?. São os Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
A política de doação de equipamentos e licenciamento de programas de informática aos tribunais vem sendo adotada pelo CNJ desde 2007, mas em 2009, com a aprovação da Resolução 90, o CNJ estabeleceu parâmetros claros para definir as prioridades e destinar os recursos e o apoio técnico necessários aos tribunais com maior índice de carência, visando ao nivelamento tecnológico.
Como resultado desse trabalho está sendo possível ampliar a implantação do processo eletrônico, melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário e estender o acesso do cidadão à Justiça.