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Petista tem recurso negado pelo TRE

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11.09.2010 Política
Para ter a candidatura confirmada, Dedé Teixeira precisa aguardar decisões do TSE e do STF sobre suas apelações
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por quatro votos a três, na sessão de ontem, indeferiu recurso do suplente de deputado estadual e candidato Dedé Teixeira (PT). Ele havia dado entrada em embargo de declaração para tentar reverter a decisão da Corte de enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Ainda na mesma sessão, os magistrados do Eleitoral julgaram mais dois embargos e dois recursos contra representações por propaganda eleitoral antecipada.
Dedé Teixeira teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em nove de agosto. Na sessão de ontem, o placar de 4 a 3 da primeira votação, foi reeditado. Pelo provimento do embargo, o juiz Raimundo Nonato Santos, acompanhado por Cid Marconi e Tarcísio Brilhante, argumentou que tanto as contas de gestão como as contas de governo dos prefeitos devem ser julgadas pelas câmaras municipais e não pelo TCM.
No entanto, o relator do processo, juiz Luciano Rodrigues, a desembargadora Edite Bringel, o juiz João Luis Nogueira Matias e o presidente da Corte, Luiz Gerardo de Pontes Brígido entenderam de maneira diferente dos demais colegas. O petista agora terá que aguardar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dedé Teixeira também aguarda decisão sobre pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria da Reclamação está sob a responsabilidade da ministra é Ellen Grace.
Processos
Na sessão de ontem, os magistrados do TRE julgaram mais dois embargos. O primeiro, de Marinilson Pereira dos Santos (PMN), foi provido, logo o candidato teve seu registro deferido. O segundo foi de Francisco Rodrigues Filho (PTB), cujo recurso não foi aceito pelos magistrados do TRE-CE.
O embargo de declaração do deputado federal Manoel Salviano (PSDB) chegou a ser colocado em pauta na sessão de ontem, mas o julgamento foi novamente adiado.
Na sessão do dia 30 de agosto, o relator do processo do parlamentar tucano, juiz Luciano Rodrigues, votou pelo improvimento, sendo acompanhado pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra e o juiz Jorge Luís Girão. Cid Marconi foi voto divergente, enquanto Raimundo Nonato Santos se absteve. Naquela ocasião, Luciano Rodrigues pediu vistas. Já na sessão de ontem, o voto dele deveria ser apresentado em plenário, porém foi novamente adiado.