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6ª Câmara Cível condena Super Lagoa a pagar indenização por danos morais

6ª Câmara Cível condena Super Lagoa a pagar indenização por danos morais

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Mardon Alimentos Ltda. (Supermercado Super Lagoa) a pagar indenização, por danos morais, de 10 salários mínimos (R$ 2.600,00) ao cliente N.L.S.. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13/09), teve como relatora do processo a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Consta nos autos (nº 793265-73.2000.8.06.00001/1) que, no dia 6 de maio de 2004, N.L.S. adquiriu mercadorias em uma das lojas do Super Lagoa, efetuando o pagamento mediante débito em conta corrente.
Entretanto, por problemas técnicos no momento da utilização do cartão, a compra não foi registrada, fato que ocasionou a visita do fiscal da loja à residência do cliente para que ele devolvesse as mercadorias.
Alegando falha na prestação dos serviços ofertados pelo supermercado, o que teria causando-lhe humilhação, N.L.S. ajuizou ação de reparação de danos morais. Em março de 2005, o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Super Lagoa ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
A empresa recorreu da sentença afirmando que não houve qualquer constrangimento moral ao cliente. Defendeu que as mercadorias foram recolhidas por um empacotador e um fiscal de estoque, sem a presença de segurança.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, baixando a reparação para R$ 2.600,00. A relatora do processo considerou o valor estipulado pelo magistrado de 1º Grau ?excessivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do evento danoso?.
O valor será acrescido de custas e honorários, arbitrados em 10% do total da causa, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).