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Órgão Especial estabelece diretivas para fornecimento de medicamentos sem registros na Anvisa

Órgão Especial estabelece diretivas para fornecimento de medicamentos sem registros na Anvisa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu diretivas para o julgamento de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, no entanto, não impede que seja determinado o fornecimento em casos excepcionalíssimos.

O colegiado apreciou, durante sessão dessa quinta-feira (04/08), dois processos referentes a essa matéria, que tiveram a relatoria do presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

Na Justiça de 1º Grau, os Juízos da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, concederam liminares determinando que o Estado fornecesse medicamentos sem registro na Anvisa. Por isso, o ente público interpôs pedidos de suspensão de liminar (nº 0623087-06.2014.8.06.0000 e nº 0622991-88.2014.8.06.0000) no TJCE.

Alegou o Estado que, como os fármacos não possuem registros perante a Anvisa, é vedada a circulação no mercado brasileiro. Por essa razão, o ente estatal não pode ser compelido a fornecer medicamentos proibidos de serem comercializados no país, o qual não passou pela análise técnica da Anvisa, a fim de determinar os riscos e benefícios advindos de sua administração.

Ao apreciar os casos, o Órgão Especial, com um voto divergente, entendeu que a Justiça não pode obrigar o administrador a cometer crime previsto no artigo 273, § 1º-B, I do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre nas penas de reclusão (10 a 15 anos) e multa quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.