Órgão Especial aprova resolução que estabelece critérios para criação da função de juiz leigo
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- 30-06-2014
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução n° 07/2014, que institui a função de juiz leigo nas unidades dos Juizados Especiais do Ceará. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.
A resolução foi publicada nessa sexta-feira (27/06), no Diário da Justiça eletrônico. O documento considera a Recomendação n° 1/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos juizados especiais. Também é observada a garantia constitucional da razoável duração do processo e dos meios necessários para promover a celeridade judicial.
A função de juiz leigo é considerada de relevante caráter público e não será remunerada. O trabalho terá prazo de dois anos, permitida uma recondução por igual período. O documento também explica que a função será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, sem vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
Os candidatos serão selecionados por meio de entrevista com o juiz togado (magistrado), com a participação do Ministério Público. O edital de abertura deve ser publicado do Diário da Justiça no mínimo 15 dias antes do certame.
Para começar a atuar, os aprovados precisam participar de capacitação promovida pelo Tribunal de Justiça. Durante o desempenho das funções, os juízes leigos ficam impedidos de exercer a advocacia na unidade do Juizado Especial da Comarca onde forem designados.
PREVISÃO LEGAL
A função de juiz leigo está prevista na Constituição Federal e disciplinada pelas leis 9.099/95 e 12.153/09. O juiz leigo não possui grau de magistrado, realizando funções de auxiliar da Justiça. Entre as atribuições estão dirigir audiências de conciliação e instrução, redigir proposta de sentença e proferir parecer a ser submetido ao magistrado da unidade de Juizado Especial onde exerça o trabalho.
Também competirá ao magistrado a responsabilidade de fiscalizar e coordenar as atividades do juiz leigo, inclusive com aferição da satisfação do usuário, para verificar o bom exercício da função e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados.