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Negado habeas corpus para vigilante acusado de integrar grupo criminoso na Região do Jaguaribe

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o vigilante Francisco de Assis Freire Nogueira, preso durante operação policial que denunciou 42 pessoas envolvidas com o tráfico de drogas na Região do Jaguaribe. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a prisão está justificada na garantia da ordem pública, “diante da gravidade dos crimes pelos quais estão sendo investigados o paciente [réu] e seus comparsas”.
De acordo com os autos, Francisco de Assis foi preso em 9 de dezembro de 2015, por ocasião de ação conjunta das polícias Militar e Civil, denominada Operação Maracajá. O objetivo foi desarticular organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas na região.
Segundo investigações, o grupo também estaria envolvido com homicídios e roubos de cargas no Vale do Jaguaribe. Haveria ainda indícios de que o bando teria ligação com a facção Comando Vermelho, do Rio de Janeiro. Além do réu, outras 41 pessoas foram denunciadas.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0623482-27.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa e ausência de requisitos para a manutenção da prisão.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (21/06), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador destacou que a “atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva e a evolução processual está ocorrendo dentro das peculiaridades do processo, que inclusive conta com quarenta e dois réus”.
O magistrado ressaltou ainda que a “soltura do paciente não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na comunidade, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime”.