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Negado habeas corpus para acusado de traficar drogas em Maracanaú

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Bruno da Costa, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nesta terça-feira (4/10), teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo o magistrado, a prisão do réu foi mantida sob argumento da garantia da ordem pública. “O decreto da prisão do paciente está lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, não se vislumbrando, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato, o que inviabiliza, por conseguinte, a concessão da liberdade pretendida”, ressaltou.
De acordo com os autos, no dia 22 de julho deste ano, policiais militares interceptaram o acusado, que iria fazer a entrega de entorpecentes no bairro Alto Alegre, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. Os agentes flagraram o réu com 69 gramas de crack, 50 gramas de cocaína e uma balança de precisão. Ele confessou não ser usuário de drogas, o que confirma a prática do crime de tráfico.
No dia 27 de julho, Francisco Bruno teve a prisão em flagrante convertida em preventiva determinada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0626430-39.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acusado é réu primário, tem residência fixa e profissão definida.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. “Ao ser convertida em preventiva a prisão em flagrante do acusado, a decisão foi fundamentada devidamente nas circunstâncias do caso concreto, notadamente na quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como nos indicativos de que o suposto comércio de entorpecentes estaria sendo realizado sistematicamente e, em tese, de forma associada, evidenciando, em princípio, a periculosidade do réu e a gravidade concreta de sua conduta”, declarou o desembargador José Tarcílio.