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Negado habeas corpus para acusada presa com drogas na Capital

Negado habeas corpus para acusada presa com drogas na Capital

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/08), habeas corpus para Michaele de Sousa Justino, presa em flagrante com 36,1 gramas de cocaína, 27,02 gramas de crack e 238,01 gramas de maconha. A decisão tem a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com os autos, em 12 de dezembro de 2016, policiais receberam informação de que a acusada e um comparsa mantinham em depósito, para comercialização, drogas e outros objetos ligados ao tráfico. Os agentes seguiram até o local indicado no bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza, e além das drogas, encontraram a quantia de R$ 2.340,00, uma faca e uma balança de precisão. Michaele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Capital.
Requerendo a substituição da preventiva por prisão domiciliar, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000855-44.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda que a paciente possui bons antecedentes, emprego fixo, além de ter uma filha menor que necessita, exclusivamente, de seus cuidados.
Ao julgar a ação, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. O relator explicou que o caso em questão não configura excesso de prazo, nem constrangimento ilegal, “pois não se verifica desídia da autoridade impetrada quanto à tramitação ao feito, que vem se desenvolvendo de forma regular”. Destacou também que a natureza das drogas, com alto potencial ofensivo, e os demais objetos encontrados revelam que a acusada e seu comparsa encontravam-se no “intuito de comercializá-las, revelando a prática de traficância de forma organizada”.
O magistrado acrescentou ainda que o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, por conta da paciente possuir uma filha menor, não pode ser deferido, pois “não há nos autos elementos seguros a demonstrar que a filha da paciente demande cuidados que só podem ser dispensados por ela”.