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Justiça determina interdição e reforma da Cadeia Pública de Jijoca de Jericoacoara

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O juiz Silmar Lima Carvalho determinou a interdição imediata da Cadeia Pública da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, a 295 km de Fortaleza, até que seja construída em outro local. Ele fixou prazo de 90 dias para que o Estado do Ceará, através da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), apresente plano/cronograma de execução do projeto. Também estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil ao governador do Estado e à secretária da Sejus, em caso de descumprimento.
Durante a interdição, fica proibido o recebimento de presos, provisórios ou condenados, sem a expressa autorização do juízo. Em caso de flagrante, eles deverão permanecer nas celas da delegacia local até a realização de audiência de custódia para a deliberação sobre o local de transferência. Somente os apenados dos regimes semiaberto e aberto continuarão comparecendo à unidade prisional para registro de frequência.
Segundo os autos (nº 201-54.2013.8.06.0111/0), o Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação civil pública solicitando a interdição e reforma, bem como a construção de novo estabelecimento para abrigar presos condenados. Alegou que a cadeia há muito tempo apresenta problemas estruturais, sendo, inclusive, um imóvel originalmente residencial, localizado no centro da cidade.
O MP acrescentou que há problemas nas instalações elétricas, ausência de sanitários nas celas, infestação de baratas e ratos, bem como pouca iluminação e aeração, sendo constantes as reclamações dos presos que, por conta disso, adquiriram doenças respiratórias.
Convocada audiência de conciliação, no último dia 1º de agosto, não foi registrada a presença de representantes do Estado, sob a justificativa de que toda a gestão da Sejus estaria comprometida com a comemoração do dia do agente penitenciário.
Na ocasião, Ministério Público, representantes locais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Polícias Civil e Militar, da administração da penitenciária e da sociedade ratificaram a situação precária e inabitável da cadeia, bem como o perigo que representa aos moradores. Todos afirmaram não haver condições de manutenção do funcionamento da unidade, que tem capacidade para 25 presos e atualmente conta com 38 detentos.
Foi concedido prazo de 5 dias para que o Município apresentasse documento formal emitindo a intenção de doar um imóvel para a construção de uma cadeia mais estruturada, o qual foi cumprido.
Diante do exposto, o magistrado decidiu pela interdição da cadeia e construção de novo prédio. Considerou que o lugar em que funciona atualmente, mesmo com as reformas realizadas, não oferece estrutura adequada, além de ser localizado em região considerada inapropriada.
Ressaltou que “as condições precárias e a superlotação da Cadeia Pública de Jijoca atentam não só contra a Dignidade da Pessoa Humana, mas também contra a Segurança Pública, diante do iminente risco de fugas e rebeliões, bem como malfere o direito à Saúde que assiste aos presos, considerando a insalubridade do estabelecimento”.
De acordo com o magistrado, ficou constatado por meio de “inspeções internas mensalmente realizadas por este juízo, pelos ofícios e pelos registros acostados aos autos, que a situação da cadeia pública somente se agravou no decorrer dos anos”. Acrescentou que o cenário atual “vem causando verdadeiro estado de pânico, não apenas na vizinhança, mas em toda a população”. A decisão é dessa segunda-feira, dia 28 de agosto.