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Negada liberdade para acusado de praticar vários roubos em Horizonte

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para José Pereira da Silva. Ele é acusado de roubo majorado, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Segundo o magistrado, a manutenção da prisão deve ser mantida, devido à “possibilidade de reiteração criminosa caso seja posto em liberdade”.
Consta na denúncia que o acusado foi preso em flagrante no dia 26 de dezembro de 2013. Policiais civis receberam informação anônima do endereço de uma residência na cidade de Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza. O local estaria sendo usada para guardar produtos roubados.
Os agentes foram ao local e observaram que um carro parou em frente a casa. Ao serem abordados, o acusado empreendeu fuga, mas perdeu o controle da direção e bateu o automóvel. Ele foi preso com mais dois envolvidos.
Com os réus foram encontrados um revólver calibre 32 municiado, aparelho de DVD, climatizador de ar, duas TV’s LCD, carteira funcional da Polícia Militar, relógios, seis bolsas com objetos e roupas. Eles estão sendo acusados de estarem envolvidos em pelo menos oito assaltos.
Em depoimento, José Pereira negou participação nos crimes. Objetivando que o acusado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0626138-88.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (05/04), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador, “não se vislumbra qualquer violação ao princípio da razoabilidade, norte utilizado pela jurisprudência para constatar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, em vista das circunstâncias que envolveram o delito perpetrado com grave violência”.