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Município de Fortaleza e Estado do Ceará devem fornecer medicamento para portadora de diabetes

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará o fornecimento, gratuito, de medicação necessária ao tratamento da menor A.B.M.O., portadora de diabetes.
?Diante da configuração dos elementos autorizadores da liminar, o julgador tem o dever de concedê-la?, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão nessa quarta-feira (23/06).
Conforme os autos, a menor A.B.M.O. é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, desde 2008. Ela necessita tomar diariamente os medicamentos Insulina Lantus U/DIA e Insulina Novorapid Flexpen Aspart. Além disso, precisa de caneta permanente e fitas, materiais indispensáveis para manter o controle glicêmico. A mãe da criança, R.M.M.O., procurou o Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão do Estado, mas foi informada de que as referidas insulinas não eram fornecidas naquele Centro.
R.M.M.O. explicou que não tem recursos financeiros para pagar o tratamento da filha, que custa R$ 892,00 por mês, uma vez que está desempregada e vive de pensão alimentícia. Ela ajuizou ação ordinária com pedido liminar contra o Município de Fortaleza e contra o Estado do Ceará objetivando receber os referidos remédios e materiais gratuitamente.
Em 24 de agosto de 2009, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, concedeu a liminar e determinou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará fornecessem, imediatamente, o medicamento e material requeridos, nas vezes, quantidades e frequências necessárias ao tratamento.
Inconformado, o Município de Fortaleza interpôs agravo de instrumento (21583-87.2009.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar concedida pelo magistrado. O ente público argumentou lesão de difícil reparação aos cofres públicos, caso seja fornecido os medicamentos que não constam na rede de saúde pública.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Lincoln destacou que o direito à saúde está amparado pelo direito à vida e à dignidade da pessoa humana, sobrepondo-se estes aos interesses estatais. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do juiz.