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Meta 2: Resolução conjunta traz medidas…

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04.08.2009
Meta 2: Resolução conjunta traz medidas para reduzir taxa de congestionamento de processos
Com o objetivo de reduzir a taxa de congestionamento de processos nos órgãos do Judiciário brasileiro e, assim, contribuir para o cumprimento da Meta 2, resolução conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho – (04/08) , aprovada nesta terça -feira (04/08) , dispõe sobre medidas a serem adotadas de forma a permitir maior aceleração dos processos pendentes. Trata-se da primeira resolução conjunta do CNJ com órgãos parceiros, documento que foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes; corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp; corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido; e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, na sessão plenária do Conselho.
A resolução foi elaborada, segundo informações do CNJ, levando-se em conta a necessidade de que os processos tenham um prazo de duração razoável, os patamares das taxas de congestionamento do Judiciário apontados nos relatórios estatísticos do Conselho e, principalmente, o compromisso assumido pelos tribunais para cumprimento da Meta 2 do planejamento estratégico do Judiciário . A meta foi estabelecida durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro passado.
Conforme os termos da resolução, caberá aos tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais e tribunais militares, dentre outras iniciativas, divulgar entre os magistrados e os demais envolvidos com a administração de cada tribunal o prazo para cumprimento da meta 2. Também deverão ser realizadas ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de julgamento dos processos da referida meta, que são todos aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Tais julgamentos, conforme o documento, deverão ser feitos com atenção especial para conciliações, instruções e julgamentos como forma de se fazer com que a atuação dos magistrados seja amplamente aproveitada, inclusive nos processos de jurisdição federal delegada.
O documento prevê, ainda, que os magistrados integrantes das turmas recursais dos juizados especiais possam atuar nestas ações, com exceção dos casos em que não seja observada necessidade para isso, e que os suplentes passem a ser utilizados nos julgamentos das turmas recursais até o cumprimento da meta. E determina a edição de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos magistrados ou servidores destes tribunais mencionados, no referido trabalho. Caberá aos tribunais regionais federais e aos tribunais regionais do trabalho informar, às respectivas corregedorias gerais, independentemente dos dados já solicitados pelo CNJ, as medidas que forem implementadas, a cada mês, bem como o quantitativo de processos remanescentes, dentro da meta 2 e os processos pendentes de julgamento.