Conteúdo da Notícia

Medidas protetivas ajudam mulheres contra a violência doméstica

Ouvir: Medidas protetivas ajudam mulheres contra a violência doméstica

Brenda Alvino
Repórter

Uma mulher se casou com colega de faculdade com quem teve três filhas, mas a história que poderia ser de uma família feliz acabou se tornando caso policial. O marido, depois de diversas agressões físicas e psicológicas, tentou tirar a vida da esposa enquanto ela dormia. O relato é da cearense Maria da Penha, ocorrido na década de 1980, cuja luta deu origem à lei nº 11.340, que leva o nome dela, para combater a violência doméstica e familiar, sancionada em 2006.

O caso emblemático vivenciado pela biofarmacêutica ajudou a criar o mecanismo de proteção às mulheres. A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas do mundo.

A norma criou, por exemplo, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, munidos de equipe de atendimento multidisciplinar. Atualmente, as mulheres cearenses contam com sete juizados. Dois deles estão em Fortaleza e os demais nas Comarcas de Maracanaú, Caucaia, Juazeiro do Norte, Crato e Sobral. Em breve, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instalará o oitavo, em Quixadá, no Sertão Central do Estado.

A Lei também é responsável pela criação das medidas protetivas de urgência, que asseguram a proteção da vítima contra os agressores. Essas proibições são aplicadas pelos Juizados da Mulher, onde existem. Já nas comarcas onde não há unidade especializada em violência doméstica, a aplicação das medidas cabe à vara com competência criminal.

MULHERES E FAMÍLIAS PROTEGIDAS
A juíza Rosa Mendonça, titular do 1º Juizado da Mulher da Capital e uma das precursoras na concessão das medidas protetivas no Judiciário cearense, destaca que o mecanismo é um dos instrumentos mais “eficazes na proteção à mulher. A medida tem salvado muitas vidas, tem evitado muitos crimes, inclusive o feminicídio. É um mecanismo que não protege somente a mulher, mas também a família e os filhos”.

Trata-se de uma determinação do juiz ou da juíza para proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade dela. O pedido pode ser feito já no atendimento policial, na delegacia. As medidas protetivas são deferidas pela Justiça em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência nas situações em que a mulher corre risco de morte.

“Há estudos que comprovam que a violência doméstica cometida apenas contra a mulher, mas na presença dos filhos, causa nas crianças os mesmos resultados negativos que a própria vítima mulher. Então, a medida protetiva impede também que os filhos e o restante da família sejam revitimizados”, explica a titular do Juizado da Mulher de Caucaia, juíza Deborah Salomão Guarines.

A magistrada enfatiza que, quando a mulher vai pedir a medida, ela responde questionário de avaliação de risco. “Muitas vezes, a vítima não sabe que está correndo um risco super elevado, mas quando ela vai respondendo ao questionário, é como se fosse um ‘abrir de olhos’, porque ela vai se apropriando das violências que já sofreu, que já suportou. Então, pedir a medida também tem esse resultado: conscientiza a vítima de que ela está realmente em risco.”

É por meio desses instrumentos que muitas mulheres conseguem romper o ciclo da violência e recomeçar as vidas longe dos agressores. Em 2023, foram concedidas 2.882 e 2.820 medidas protetivas, respectivamente, no 1º e no 2º Juizado de Fortaleza. Em Maracanaú, 721 mulheres foram protegidas com a medida. Já em Caucaia, o Juizado somou 745 medidas. Em Juazeiro do Norte, foram 1.038. No Crato, houve a concessão de 560 medidas e na Comarca de Sobral, a unidade especializada concedeu 531 medidas protetivas.

TIPOS DE MEDIDAS PROTETIVAS
Entre os tipos de medidas protetivas a serem expedidas contra o agressor, segundo o artigo 22 da Lei Maria da Penha, estão: proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor; afastamento do agressor da casa; proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial; e o depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor. Com alteração na Lei, feita em 2018, o descumprimento dessas medidas se tornou crime.

A juíza Tereza Germana Lopes de Azevedo, titular do 2º Juizado da Mulher de Fortaleza, alerta que toda mulher que se sentir vítima de violência doméstica e familiar pode pedir as medidas protetivas de urgência ao Judiciário. “Esse pedido pode ser feito pela internet, através do site da Polícia Civil do Estado do Ceará, ou pessoalmente, na Delegacia de Defesa da Mulher, que funciona na Casa da Mulher Brasileira.”

PROTEÇÃO NA MEDIDA
Para dar ainda mais celeridade ao acompanhamento dos casos de violência contra a mulher, o juiz Tiago Dias idealizou o programa “Proteção na Medida”. A plataforma digital e colaborativa facilita a apreciação e a tomada das medidas de proteção mais eficazes a cada caso pelos órgãos envolvidos. O programa é dividido em três etapas principais. Primeiro, é feito o cadastro da ocorrência de agressão no sistema, pelo Centro de Referência, localizado na Casa da Mulher Brasileira, ou pela delegacia especializada, que, por meio de equipe técnica, composta de assistente social e psicólogo, acolhe a vítima e, em seguida, aplica formulário composto por 27 perguntas, contendo o histórico de violência e nome do agressor.

A segunda parte é reservada para as impressões dos profissionais da área psicossocial que tenham mantido contato com a vítima. Por fim, a terceira etapa consiste na geração de arquivo com todas as informações referentes ao caso e na formalização do pedido de medida protetiva de urgência. Os dados podem ser acessados por profissionais cadastrados nos órgãos envolvidos.

BOTÃO DO PÂNICO
No mesmo sentido da proteção, o Botão do Pânico é um projeto pioneiro no Brasil, criado, em abril de 2013, pela Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus/CE), em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público, para dar mais segurança a mulheres vítimas de violência doméstica. O dispositivo assegura que, no caso de o agressor tentar romper a cinta da tornozeleira, a central de monitoramento do Estado é acionada e são tomadas as devidas providências, como o acionamento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).

Quando o agressor desrespeita a distância que deve ter da vítima, um alerta sonoro é enviado à mulher. Nesse caso, o agressor e a vítima recebem uma mensagem, assim como a Central de Monitoramento, que imediatamente aciona a polícia. O agressor pode ter a prisão decretada.

Na Comarca de Maracanaú, a vítima não precisa se deslocar até Fortaleza para pegar o Botão do Pânico. A equipe do Juizado da Mulher foi treinada pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e está entregando os dispositivos para as mulheres. A iniciativa é do Núcleo de Combate à Violência Doméstica (Nucevid), que tem como objetivo otimizar e potencializar o atendimento especializado de todos os envolvidos no contexto de violência doméstica.

DENÚNCIA
Colocar fim no ciclo de violência não é fácil. Porém, a primeira ponta desse ciclo começa a ser rompida por meio da denúncia. A vítima precisa falar às autoridades sobre o mal que está sofrendo e pedir ajuda. “Realmente é muito difícil para a mulher fazer a denúncia. Ela não está denunciando um desconhecido e sim uma pessoa com quem teve contato muito íntimo, que foi ou que ainda é muito importante na vida dela, é o companheiro, o ex-marido, o pai do filho, parente próximo. Contudo, a denúncia é o sistema mais eficaz, é o que realmente funciona. Em qualquer situação, faça a denúncia, tenha coragem porque existe toda uma rede de proteção para ampará-la”, reforça a juíza Rosa Mendonça.

COMO DENUNCIAR
Denuncie por meio do número 190 ou procure a Delegacia da Mulher. Se a cidade não possui delegacia especializada, a ocorrência deve ser registrada na delegacia comum.

1º Juizado da Mulher de Fortaleza
Ligações: (85) 3108-2971/WhatsApp: (85) 3108-2978
E-mail: juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br

2º Juizado da Mulher de Fortaleza
Ligações/WhatsApp: (85) 98876-9660
E-mail: for.2violenciamulher@tjce.jus.br

Juizado da Mulher de Maracanaú
WhatsApp: (85) 98234-0590/(85) 98234-4947 (inativo para ligações)
E-mail: maracanau.jvdfm@tjce.jus.br

Juizado da Mulher de Caucaia
Ligações: (85) 3108-1610/WhatsApp: (85) 98127-2364
E-mail: caucaia.jvdfm@tjce.jus.br

Juizado da Mulher de Juazeiro do Norte
WhatsApp: (85) 98113-5748 (inativo para ligações)
E-mail: juazeiro.violenciamulher@tjce.jus.br

Juizado da Mulher do Crato
WhatsApp: (85) 98239-2314
E-mail: crato.jvdfm@tjce.jus.br

Juizado da Mulher de Sobral
Ligações: (85) 3108-1689/ WhatsApp: (85) 98234-4888 (inativo para ligações)
E-mail: sobral.juizadomulher@tjce.jus.br