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Mariana Lobo, da Assoc. dos Defensores Públicos escreve “Defensoria Pública: o caminho e a luta”

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31.01.2010
Das páginas de ?Opinião? do jornal O Povo de hoje (31/01) extraímos o artigo ?Defensoria Pública: o caminho e a luta?, escrito por Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, presidente da Associação Cearense dos Defensores Públicos. Leia, na íntegra, aqui:
Defensoria Pública: o caminho e a luta
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
?Apesar dos avanços na Defensoria Pública do Ceará nos últimos anos, ainda somos poucos. São apenas 245 defensores públicos para atender a mais de 80% da população cearense, que hoje está em torno de sete milhões e 500 mil habitantes. Isso dá uma estatística de um defensor para cada 26 mil cidadãos, público-alvo da Defensoria, bem distante do recomendável segundo estudos do Ministério da Justiça, um para cada 11 mil cidadãos. Somado a isso, hoje a Defensoria não conta com um quadro próprio de servidores de apoio que possa auxiliar os serviços mais básicos de qualquer administração, como secretariado, almoxarifado, fotocópia, contabilidade, psicologia, etc.
Embora tenhamos constantes perdas em nossos quadros – só em janeiro deste ano, dois colegas deixaram a instituição – paradoxalmente, contamos com 100 aprovados no último concurso ansiosamente aguardando nomeação desde 2008. No fim do primeiro semestre de 2009, assistimos à modificação da lei de organização judiciária determinando nova estrutura organizacional para as comarcas de nossos Estados. Como o Sistema de Justiça é composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia (sendo os três primeiros considerados extremamente similares, em conformidade com a determinação constitucional e suas consequentes leis orgânicas), no mesmo período o Ministério Público teve a sua estrutura organizacional alterada.
Todavia, a Defensoria Publica do Estado do Ceará ainda encontra-se com a sua legislação inalterada, com uma estrutura de cinco entrâncias, ao passo que o Ministério Público e a Magistratura estão contando com três entrâncias. Resultado: estamos atuando em um Sistema de Justiça que nem existe mais para as demais carreiras jurídicas. Assim, as normas de organização do órgão sofrem de uma inadequação técnica jurídica, o que acarreta uma desarmonia e principalmente uma quebra de paridade entre o ´Estado julgador`, o ´Estado acusador` e o ´Estado defensor´.
É como se para o Judiciário e Ministério Público existisse uma estrutura vigente segundo um critério e para a Defensoria Pública estivesse em vigor uma estrutura completamente diferente. Por que o tratamento diferente para o profissional que atende o cidadão em condição de vulnerabilidade?
Os efeitos desta ´discriminação` são vários, trazendo prejuízos evidentes para os destinatários dos serviços defensoriais. É certo que muito se avançou nos últimos anos, mas é igualmente certo que a sede de justiça do nosso povo é grande, justa e necessária e é preciso que se dê à Defensoria Pública cearense mecanismos, estrutura e legislação compatível com os existentes para as demais instituições do Sistema de Justiça. Se há angústia para os nossos assistidos, que ainda não podem ser atendidos em sua totalidade, há igualmente para nós que ainda não temos condições de bem exercer a missão.?