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Lei protela pagamento de precatórios

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28.02.2011 Política
Lei encaminhada pelo governador Cid Gomes acelera tramitação de precatório na Justiça mas aumenta prazo para pagamentos (GEORGIA SANTIAGO, EM 08/12/2010)
As indenizações de precatórios do Governo do Estado deverão ganhar maior celeridade no trâmite judiciário, mas demorarão mais para ser pagas. Em janeiro, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que, embora autorize o Estado a negociar sua dívida com seus credores, traz em sua base um projeto nacional que amplia de dez para 15 anos o prazo para o pagamento dos precatórios.
De autoria do Executivo, a lei nº 14.863/2011 autoriza ao Estado fazer acordos com seus credores de precatórios alimentares (trabalhistas) e comuns (por exemplo, as indenizações por acidente). Os acordos precisam ser autorizados pelo procurador-geral do Estado e pelo governador. Antes, os precatórios só eram estabelecidos pela Justiça quando o ente devedor não podia mais recorrer da decisão judiciária.
Em um primeiro momento, o projeto de lei parece favorável ao credor do Estado. Mas sua base está firmada sobre a Proposta de Emenda à Constituição 62 (PEC 62), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2009. Essa medida amplia de dez para 15 anos o prazo dado ao devedor para quitar um precatório com trânsito em julgado.
A medida nacional podia ser seguida ou não pelos entes federativos. E o governador Cid Gomes (PSB) decidiu aderir a ela, através de decreto governamental, em março do ano passado.
?Eu chamo de ?PEC do calote oficial??, tacha o presidente da Comissão de Credores e Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Patrício de Sousa Almeida. Para ele, a medida é inconstitucional porque ?fere um direito adquirido?. ?Se o processo já transitou em julgado, tem que pagar imediatamente. Sou contra qualquer prazo?, diz.
Apesar das críticas quanto à ampliação do prazo para pagamento, Almeida considera positivo o projeto estadual. ?Mesmo tendo aderido à PEC em março de 2010, a nova medida poderá dar celeridade aos casos?, considera.
De acordo com a Comissão de Credores e Precatórios da OAB-CE, os precatórios do Estado referentes às causas trabalhistas somavam R$ 191 milhões até abril de 2010.
Governo em silêncio
O POVO tentou contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas não obteve êxito. Os dois procuradores adjuntos, José Leite Jucá Filho e Paulo Hiram Studart, disseram não se sentir à vontade para falar sobre o projeto de lei. Já o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, não atendeu às ligações feitas para seus dois celulares na última quinta e sexta-feira.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Através dos precatórios, a Justiça condena o Estado a pagar indenizações cujos valores devem estar previstos no Orçamento.Esse pagamento só pode ser realizado quando a ação judicial não permite mais recursos do Estado, o que protela por anos a conclusão dos julgamentos.
SAIBA MAIS
Em novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Estado precisaria quitar a dívida no prazo de 15 anos. A medida foi tomada porque alguns pagamentos mensais estavam ultrapassando os 15 anos estabelecidos.